TJSP - 1007366-51.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:15
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
09/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:50
Determinado o cancelamento da distribuição
-
08/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Otávio Moraes Alves (OAB 503894/SP) Processo 1007366-51.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Bruna Tajima -
Vistos.
Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Artigo 99, § 2º do CPC.
Na presente ação verifica-se que o(a) autor(a) aufere renda bruta mensal superior a três salários mínimos, incompatível com o pedido de gratuidade processual.
A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão porque INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à) autor(a).
Recolha(m)-se, portanto, as custas iniciais (taxa judiciária e taxa para citação postal).
Prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
01/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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