TJSP - 0031386-56.2007.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:07
Contrarrazões Juntada
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21/05/2025 16:34
Mudança de Magistrado
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Gustavo Segantini (OAB 212757/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Luiz Carlos Grippi (OAB 262552/SP) Processo 0031386-56.2007.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dimas Segantini - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). (Art. 196, XXVIII, das NSCGJ - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade.
Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;) -
24/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:00
Remetido ao DJE
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24/04/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 23:24
Apelação/Razões Juntada
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01/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Gustavo Segantini (OAB 212757/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Luiz Carlos Grippi (OAB 262552/SP) Processo 0031386-56.2007.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dimas Segantini - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim de CONDENAR o Banco réu a pagar em favor da parte autora as diferenças de remuneração havidas na correção dos saldos das contas poupança tratadas nos autos, o qual deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, impondo-se a correção monetária dos depósitos no percentual dos expurgos inflacionários verificados na implantação na seguinte forma: Plano Bresser (26,06% para o mês de junho de 1987); Plano Verão (42,72% para o mês de fevereiro de 1989).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e com juros remuneratórios de 0,5% capitalizados mensais ambos a partir do evento danoso (quando deixou-se de adotar a correção monetária correta às contas poupanças, segundo cada período e plano econômico correspondente), sendo que a partir da citação, deverá ser acrescido, ainda, juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata, até o efetivo pagamento. -
31/03/2025 06:08
Remetido ao DJE
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31/03/2025 02:26
Julgada Procedente a Ação
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27/03/2025 09:49
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:38
Petição Juntada
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21/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:46
Remetido ao DJE
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20/01/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2024 15:07
Petição Juntada
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06/11/2024 13:45
Petição Juntada
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04/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:16
Remetido ao DJE
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03/10/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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25/08/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2022 05:01
Remetido ao DJE
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23/08/2022 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2022 11:48
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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06/07/2022 14:44
Remetidos os Autos para Local Externo
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06/07/2022 12:35
Evoluída a Classe
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04/07/2022 17:00
Pedido de Habilitação Juntado
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09/05/2022 16:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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23/09/2015 16:47
Tema nº 264 - Expurgos - Inflacionários - Bresser - Verão
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10/09/2013 10:13
Procuração Juntada
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23/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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22/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
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13/05/2011 00:00
Conclusos
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13/05/2011 00:00
Despacho Proferido
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10/04/2011 00:00
Aguardando Providências
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04/05/2010 00:00
Aguardando Juntada
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30/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
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26/04/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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19/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
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31/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
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20/08/2009 00:00
Aguardando Juntada
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17/08/2009 00:00
Aguardando certidão
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19/01/2009 00:00
Aguardando Prazo
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12/01/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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29/12/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
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17/12/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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15/12/2008 00:00
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
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26/11/2008 00:00
Aguardando Conferência
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12/11/2008 00:00
Aguardando Expedição
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07/03/2008 00:00
Aguardando Expedição
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07/03/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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07/01/2008 00:00
Aguardando Publicação
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22/10/2007 00:00
Conclusos
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22/10/2007 00:00
Despacho Proferido
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16/10/2007 00:00
Aguardando Digitação
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28/09/2007 00:00
Aguardando Providências
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28/09/2007 00:00
Aguardando Juntada
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28/09/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
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24/09/2007 00:00
Despacho Proferido
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29/08/2007 00:00
Aguardando Publicação
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20/06/2007 00:00
Conclusos para despacho
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13/06/2007 14:37
Recebimento de Carga
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12/06/2007 18:53
Carga à Vara Interna
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12/06/2007 15:46
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2007
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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