TJSP - 1001777-09.2025.8.26.0428
1ª instância - Foro de Paulinia_3ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001777-09.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Banco Bradesco S/A - Tendo em vista que não houve manifestação da parte autora, devidamente intimada (fl. 166), considera-se abandono do andamento processual, portanto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Custas a cargo da parte autora.
Transitada em julgado, façam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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02/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 06:34
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:00
Expedição de Carta.
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11/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreza Monaliza Pereira Krepe (OAB 176672/MG) Processo 1001777-09.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanderlan Gomes de Oliveira - O objetivo da Justiça Gratuita é permitir aos que comprovarem a insuficiência de recursos o acesso ao Judiciário e, consequentemente, assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Este Juízo adota como parâmetro para concessão dos benefícios da justiça gratuita que o interessado aufira até três salários mínimos, mesmo parâmetro adotado pela Defensoria Pública do Estado para conceder nomeação de advogado aos reconhecidamente pobres.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação revisional de contrato - decisão recorrida que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pela autora - inconformismo - não acolhimento - agravante que aufere rendimentos mensais em patamar que se aproxima de 3 salários-mínimos - patrimônio incompatível com a presunção de insuficiência de recursos exigida para a concessão da benesse - ausência de prova hábil a comprovar a insuficiência financeira - decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053193-90.2023.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2023; Data de Registro: 12/04/2023).
Nota-se dos autos que os autores, auferem renda bruta superior a três salários mínimos, subsume-se a possibilidade do custeio das custas processuais, razão pela qual indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Posto isso, concedo aos requerentes o prazo de 15 dias para que comprovem o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Com a providência, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
01/05/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
01/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:24
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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30/04/2025 07:15
Petição Juntada
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30/04/2025 07:09
Remetido ao DJE
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29/04/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:05
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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29/04/2025 10:05
Redistribuição de Processo - Saída
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28/04/2025 20:25
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreza Monaliza Pereira Krepe (OAB 176672/MG) Processo 1001777-09.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanderlan Gomes de Oliveira -
Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001776-24.2025.8.26.0428.
Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise.
No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os contratos firmados entre as partes, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição.
Int. -
22/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:46
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 21:16
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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