TJSP - 1002770-97.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel da Silva Costa Hoff (OAB 244862/SP) Processo 1002770-97.2025.8.26.0704 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Anna Romano Ghiraldini, Hugo Tadeu Ghiraldini, Daniela de Cássia Gonçalves Ghiraldini Ferrari, Mariana de Cássia Gonçalves Ghiraldini de Medeiros -
Vistos.
Cuida-se de retificação de registro civil ajuizada por ANNA ROMANO GHIRALDINI, HUGO TADEU GHIRALDINI, DANIELA DE CÁSSIA GONÇALVES GHIRALDINI e MARIANA DE CÁSSIA GONÇALVES GHIRALDINI DE MEDEIROS.
Postulam a correção de equívocos existentes em registros civis de seus antepassados para obtenção de cidadania italiana.
Alegam que, a partir da certidão de casamento de seu antepassado Giuliano Ugo Ghiraldini, uma série de equívocos ocorreram e que foram registrados nos assentos subsequentes.
O feito foi instruído pelos documentos de fls. 32/67. É o relatório.
O pedido procede.
Os documentos juntados aos autos comprovam os equívocos apontados na inicial.
Conforme se depreende da certidão de batismo a fls. 33 (com tradução a fls. 34/35), Giuliano Ugo Ghiraldini nasceu em 29 de maio de 1870, natural de Bergantino, Província de Rovigo, Itália, e era filho de Telesforo e Isabella Biancardi.
Quando Giuliano Ugo Ghiraldini se casou, deixou de constar no assento (fls. 36/37) que o contraente era italiano, natural de Bergantino, Província de Rovigo e nascido em 29/05/1870, bem como constou incorretamente grafado o nome da contraente como Caetana Chirole (em vez de Regina Gaetan Chiroli Ghiraldini).
Tais equívocos também foram reproduzidos nos assentos subsequentes, bem como outros pequenos equívocos apontados na inicial, nos assento de: óbito de Giuliano Ugo Ghiraldini (fls. 43/44); nascimento, casamento e óbito de Guiliano Ghiraldini (fls. 40/44); nascimento, casamento e óbito de Durval Ghiraldini (fls. 45 e 9/50); nascimento de Hugo Tadeu Ghiraldini (fls.51/53); nascimento, casamento e óbito de Durval Ghiraldini Filho (fls. 54/59); nascimento de Daniela de Cássia Gonçalves Ghiraldini (fls. 61) e nascimento de Mariana de Cássia Gonçalves Ghiraldini de Medeiros (fls.64/65).
Destarte, à luz do princípio da veracidade registral, comprovadas as imprecisões relatadas na inicial e não havendo prejuízo a terceiros, cabíveis as retificações pretendidas.
Nesse sentido já se decidiu: APELAÇÃO CÍVEL.
Retificação de registro civil para obtenção de cidadania italiana.
Sentença de parcial procedência, apenas para autorizar as retificações nos assentos dos recorrentes.
Insurgência dos autores.
Pretensão de alteração de dados de ascendentes.
Admissibilidade.
Princípio da veracidade dos registros públicos - Ausência de prejuízo a terceiros que possa resultar das alterações pleiteadas, pois os apelantes não buscam qualquer mudança em seus próprios nomes.
Precedentes.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003115-90.2024.8.26.0577; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2024; Data de Registro: 20/10/2024) Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para deferir o requerido e autorizo a retificação pleiteada por ANNA ROMANO GHIRALDINI, HUGO TADEU GHIRALDINI, DANIELA DE CÁSSIA GONÇALVES GHIRALDINI e MARIANA DE CÁSSIA GONÇALVES GHIRALDINI DE MEDEIROS, de acordo coma petição inicial, bem como de todas as cópias necessárias.
Esta sentença servirá como mandado, desde que assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive certidão do trânsito em julgado, incumbindo ao Sr.
Oficial da Unidade do Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) P.R.I. -
23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:24
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
31/03/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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