TJSP - 0000021-29.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mesquita Júnior (OAB 358281/SP), Elias Ramiro Júnior (OAB 443956/SP) Processo 0000021-29.2025.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lierse Rodrigues Coutinho - Aguarde-se o pagamento do precatório protocolado em 31.03.2025, sob nº 0000021-29.2025.8.26.0283/1.
Int. -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mesquita Júnior (OAB 358281/SP), Elias Ramiro Júnior (OAB 443956/SP) Processo 0000021-29.2025.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lierse Rodrigues Coutinho - Vistos: Tendo em vista que a parte executada não se opôs ao cálculo apresentando pelo exequente, deixando fluir em branco o prazo para apresentar a ele impugnação, homologo-o, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Providencie a parte exequente o cadastramento de requerimento de expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se ao limite igual ou inferior de 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs (R$ 12.805,85, em 2021) imposto pela Lei Estadual n.º 17.205/19 às requisições de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Estadual, o qual deve ser aplicado às sentenças transitadas em julgado após 08/11/2019 (data de início da vigência).
Sem prejuízo, providencie-se, ao protocolar o expediente de RPV/Precatório: 1.
Informar que, caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória; 2.
Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
A presente sentença transita nesta data, tendo em vista a inexistência de contencioso.
Dispensada a certificação do trânsito em julgado.
Aguarde-se a distribuição e, após, o pagamento do RPV.
P.I.C. -
31/03/2025 10:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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