TJSP - 1009553-42.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009553-42.2024.8.26.0704 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Andreia Francisca de Barros Carvalho - Exto Guia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: HOMOLOGAR a prova documental produzida nos autos pela Requerente (fls. 1-102, 106-160, 216-346), nos termos do art. 382, § 3º, do Código de Processo Civil.
DECLARAR a inviabilidade da produção da prova pericial técnica no presente momento, em razão da comprovada inércia da Requerida EXTO GUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em apresentar os documentos essenciais para a sua realização, frustrando o objetivo precípuo da presente ação de produção antecipada de provas.
CONDENAR a Requerida EXTO GUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ao pagamento de multa por litigância de má-fé, arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 81, caput, do Código de Processo Civil, considerando sua conduta omissiva que impediu o andamento da perícia.
O valor da multa deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do trânsito em julgado.
CONDENAR a Requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os honorários deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, oportunize-se o desentranhamento dos documentos e laudos que não são comuns às partes, mediante cópia e às expensas da Requerente, se requerido.
Por fim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: FABIO RYUETSU ITO (OAB 272283/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:06
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria Carvalho do Amaral Vieira (OAB 86890/SP), Fabio Ryuetsu Ito (OAB 272283/SP) Processo 1009553-42.2024.8.26.0704 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Andreia Francisca de Barros Carvalho - Reqdo: Exto Guia Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Os honorários foram arbitrados de acordo com a tabela e já se encontram reservados.
Atendam as partes o que solicitado pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se após para continuidade dos trabalhos.
Intime-se. -
23/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 12:06
Concedida a Dilação de Prazo
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25/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
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19/01/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 18:55
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/11/2024 22:35
Conclusos para decisão
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15/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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