TJSP - 0001717-98.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0001717-98.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Portugal - Exectda: Cirila Aparecida Ambrósio -
Vistos.
Providencie o exequente, em 15 dias, a juntada de nova planilha de cálculo da dívida sem a cobrança de juros sobre as custas e despesas processuais.
Nesse sentido: "Cumprimento de sentença.
Não incidência de juros moratórios sobre custas e despesas processuais por se tratar de verbas de natureza restituitória.
Recurso não provido" (TJSP, AgIn nº 2074161-44.2023.8.26.0000, Rel.
Des.
Roberto Mac Cracken, j. 18/05/2023).
No mesmo prazo, comprove o pagamento do valor necessário para intimação postal da executada (art.513, §2°, II do CPC) e o recolhimento das custas processuais devidas (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs), nos termos do art. 4°, IV da Lei Estadual n. 11.608/2003, alterada Lei n. 17.785/20231, sob pena de arquivamento com baixa definitiva.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. -
22/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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