TJSP - 0001454-66.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 21:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Bruna Salomão Frenedoso (OAB 269171/SP) Processo 0001454-66.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irandi de Lima - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Anote-se a Gratuidade da exequente, conforme fls.38 do processo principal nº 1000462-59.2023.8.26.0510.
Tendo em vista que também são cobrados honorários de sucumbência, o(s) advogado(s) credor(es) deve(m) integrar o polo ativo do incidente de cumprimento de sentença.
Em 15 dias, adite-se a inicial para regularização.
Em relação às custas processuais devidas pelo advogado credor dos honorários de sucumbência, observe-se o art. 82, § 3º do CPC, para pagamento ao final pelo executado (2% do valor do crédito a ser satisfeito).
Intime-se o réu/executado, via DJE e na pessoa de seu advogado, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do artigo 523 e §§ do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. -
22/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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