TJSP - 1013530-91.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio de Jesus (OAB 80671/SP), João Vitor Amorim Del Vale (OAB 314355/SP), Ingrid Santana de Jesus (OAB 396736/SP) Processo 1013530-91.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Gomes de Almeida - Reqdo: Jura Veiculos - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, para o exato fim de CONDENAR a parte Requerida à devolução do veículo do Autor dado em pagamento pelo veículo objeto desta lide e ao pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigidos monetariamente desde a data da compra e venda e com juros de mora desde a citação.
Igualmente, CONDENO a parte Requerida ao pagamento de compensação por danos morais, na monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos a partir desta data (súmula de nº. 362 do STJ) e com juros de mora a partir da citação.
A correção monetária deve ser seguir o IPCA e, quanto aos juros de mora, este é fixado de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024).
Em caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3.º, CC).
Adicionalmente, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, em observância ao art. 85 do CPC.
Todavia, deve-se observar a suspensão prevista no art. 98, §2º, do CPC, caso concedida a gratuidade de justiça.
Por fim, CONDENO a parte Requerida nas penas de litigância de má-fé, devendo estar pagar ao Autor o valor de 5% do valor atualizado da causa a título de multa processual.
Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
24/09/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:45
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/08/2024 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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07/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:27
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/08/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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01/07/2024 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2024 16:54
Conclusos para decisão
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19/03/2024 16:47
Conclusos para despacho
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25/01/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 16:06
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Réplica
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28/08/2023 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 15:21
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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