TJSP - 1013621-06.2017.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 06:34
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Francisco Rossetto (OAB 299040/SP), Vagner Clayton Taliaro (OAB 345623/SP) Processo 1013621-06.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Cervellini Junior - Reqda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença prolatada nestes autos, sob a alegação de que houve nela contradição quanto à fixação dos honorários advocatícios de sucumbência.
Relatados.
DECIDO.
Recebo os embargos declaratórios, porquanto preenchidos, em tese, os pressupostos de admissibilidade, e lhes dou parcial provimento.
De fato, o percentual em que fixados os honorários, calculados com base no valor atribuído à causa, redundam em remuneração ínfima que não pode ser admitida.
Todavia, não há razão para a fixação em quantia certa no valor apontado pela parte embargante, vez que supera o próprio valor atribuído à causa.
Posto isso, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos para que em lugar de: "Condeno a requerente, sucumbente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre o valor da causa, monetariamente atualizado desde o ajuizamento.", passe a constar o que segue: "Condeno a requerente, sucumbente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 2º e § 8º do CPC." No mais, persiste a sentença tal como prolatada.
Int.. -
02/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
31/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:38
Expedição de Ofício.
-
08/03/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:29
Julgada improcedente a ação
-
06/03/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 12:23
Autos no Prazo
-
14/05/2019 19:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
-
27/03/2018 15:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
27/03/2018 13:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2018 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2018 17:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2018 17:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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21/02/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 13:17
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2017 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2017 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/06/2017 10:31
Ato ordinatório
-
29/03/2017 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2017 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2017 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2017 08:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2017 17:26
Expedição de Mandado.
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22/03/2017 17:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/03/2017 10:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2017 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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