TJSP - 1029702-30.2017.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Luiza Liarte
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029702-30.2017.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Brasil Food Services Distribuidora e Comercio - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ana Liarte - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
ICMS.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
CDA.
IMPROCEDÊNCIA.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO PROPOSTA POR EMPRESA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, PRETENDENDO A SUSTAÇÃO DE PROTESTOS E A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA REFERENTES A ICMS DECLARADO E NÃO PAGO NOS MESES DE MAIO, JULHO, AGOSTO E NOVEMBRO DE 2010.
A SENTENÇA INICIAL FOI ANULADA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, E, APÓS NOVA ANÁLISE, JULGOU-SE IMPROCEDENTE A DEMANDA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO PELA AUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA, EM RAZÃO DE ALEGADO ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (STDA) E POSTERIOR QUITAÇÃO DOS TÍTULOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA AUTORA FOI INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS QUESTIONADOS, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE COMPETIA, CONFORME ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.4.
NÃO HOUVE DECISÃO JUDICIAL PARA REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, E A AUTORA NÃO DEMONSTROU A IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO, MANTENDO-SE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS IMPEDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. 2.
O ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, I.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Minoru Garcia Takeuchi (OAB: 174204/SP) - Grace Kelly Ferreira Bordalo (OAB: 376649/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) (Procurador) - 1º andar -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 06/08/2025 1029702-30.2017.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1029702-30.2017.8.26.0114; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: Brasil Food Services Distribuidora e Comercio; Advogado: Marcio Minoru Garcia Takeuchi (OAB: 174204/SP); Advogada: Grace Kelly Ferreira Bordalo (OAB: 376649/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) (Procurador) -
05/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:16
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 01:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 03:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2023 13:53
Recurso Extraordinário não admitido
-
13/01/2023 13:19
Recurso Especial não admitido
-
30/08/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/06/2022 15:21
Baixa Definitiva
-
29/06/2022 15:17
Baixa Definitiva
-
29/06/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2022 18:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/03/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2022 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 12:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2022 12:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010619-98.2023.8.26.0152
Elida Cristina Gonzalez dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2023 19:31
Processo nº 1005065-83.2015.8.26.0114
Restaurante Matsu Cambui Festas e Evento...
Vanilda Batista Pereira
Advogado: Alberto Benedito de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2015 09:40
Processo nº 1003489-49.2025.8.26.0229
Andressa Moraes da Silva
Longitude Desenvolvimento Imobiliario Lt...
Advogado: Juliana Giovanetti Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 15:20
Processo nº 1002082-43.2022.8.26.0704
Banco Itaucard S/A
Leonildo Vaccaro
Advogado: Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2022 11:02
Processo nº 1001437-41.2024.8.26.0512
Gabriel Horacio da Silva
Bajaj do Brasil Comercio de Motocicletas...
Advogado: Natan Iague Molina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 21:01