TJSP - 0001031-16.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 18:10
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 07:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 07:34
Documento Juntado
-
21/05/2025 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:29
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 15:42
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
19/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 13:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Aparecida Ferreira Pontes (OAB 219294/SP), Andre Gustavo Faria Gonçalves (OAB 234937/SP), Ricardo da Costa Monteiro (OAB 248961/SP), Emillie Kryshnna Rodrigues da Silva (OAB 438334/SP) Processo 0001031-16.2025.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andrea Aparecida Ferreira Pontes, Andrea Aparecida Ferreira Pontes - Exectda: Maria Cristina N Fernandes Gomes de Bento, Fabio Gomes de Bento - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e depósito de fls. 22/25, esclarecendo, se satisfeito seu crédito para fins de extinção.
O silêncio será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:08
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:25
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
07/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:54
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial
-
03/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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