TJSP - 0000716-22.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 11:02
Evoluída a classe de 436 para 156
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Kowalski Teske (OAB 478881/SP) Processo 0000716-22.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Booking.com -
Vistos.
Fase de cumprimento de sentença.
Anote-se evolução da classe, tendo em vista a simplicidade dos processo do Juizado Especial Cível.
Se houver obrigação de fazer, comprove-se cumprimento, sob pena de multa.
Obrigação de Pagar: 1) Remessa ao contador judicial para atualização do débito nas hipóteses em que o exequente não possuir patrono. 2) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis ou comprovação de cumprimento. 3) Abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 4) Decorrido prazo sem pagamento ou verificada mudança de endereço do(a) executado(a) sem patrono nos autos, sem comunicação, dar-se-á prosseguimento nos atos executórios e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários.
Se necessário e requerido: 1) Defiro bloqueio de veículo pelo sistema Renajud (em princípio, desnecessário em relação às empresas solventes de grande porte). 2) Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do executado(a,s), devendo o oficial de justiça, apenas se ausente nos autos, colher o número do CPF/CNPJ do executado(a,s) no cumprimento da diligência.
Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Note-se que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição. -
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:05
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 07:10
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 04:10
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:02
Expedição de Carta.
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18/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 05:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/07/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:26
Expedição de Carta.
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14/05/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 15:51
Julgada Procedente a Ação
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21/03/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 00:09
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 04:07
Juntada de Certidão
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21/02/2024 09:57
Expedição de Carta.
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20/02/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/02/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 11:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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