TJSP - 1012709-28.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:10
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 15:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2025 15:24
Julgada improcedente a ação
-
14/05/2025 16:15
Conclusos para Sentença
-
13/05/2025 15:59
Réplica Juntada
-
10/05/2025 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:29
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 16:00
Ato ordinatório
-
28/04/2025 11:15
Contestação Juntada
-
15/04/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 12:15
Mandado de Citação Expedido
-
14/04/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 17:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:48
Emenda à Inicial Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 1012709-28.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Irene do Rosário Megda - Vistos, Conforme enunciado aprovado no XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo.
Assim, deverá a parte apresentar planilha de cálculo dos valores que pretende receber, corrigindo o valor da causa a fim de incluir as parcelas vencidas e a soma de 12 parcelas vincendas nos termos do §2º do art. 1º da Lei nº 12.153/2009.
Ademais, o estabelecimento de valor por estimativa em razão da dificuldade de apuração do proveito econômico pretendido, conforme precedentes do E.
TJSP, afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, devendo a parte autora esclarecer se renuncia ao valor que excede o teto de 60 salários mínimos na data do ajuizamento da ação, se mantido o valor por estimativa, caso insista na tramitação pelo rito do JEFAZ.
Providencie em 15 dias, sob pena de extinção.
Deverá o patrono providenciar o cadastramento da petição como emenda à inicial (código 8431) a fim de agilizar a tramitação.
Com a emenda, voltem-me com urgência.
Intime-se. -
02/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:04
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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