TJSP - 1007891-23.2022.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:55
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 09:57
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
29/04/2025 13:07
Embargos de Declaração Juntados
-
24/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:28
Mandado de Levantamento Expedido
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Fornaziero Buzzo (OAB 184762/SP), Roberto Braga (OAB 209986/SP), Gabriel Narciso (OAB 315898/SP) Processo 1007891-23.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leonardo Cicolin - Exectdo: Robson Carlos Monteiro Lopes - o processo de execução deve ser extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita.
Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO a execução.
Cumpra-se fl. 111.
A retirada de restrições junto a órgãos da administração ou proteção ao crédito será feita somente se outrora realizadas via secretaria da Vara.
Do contrário, deverá o autor promover a retirada por seus próprios meios.
Considera-se desde já certificado o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, intime-se o executado para recolhimento das custas finais da execução, no prazo de 60 dias.
Decorrido, sem atendimento, intime-se pessoalmente, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa; na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquivem-se. -
23/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:55
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/04/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 15:34
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
14/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:34
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2025 15:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/04/2025 15:29
Conclusos para Sentença
-
20/02/2025 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2025 10:45
Petição Juntada
-
12/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:16
Petição Juntada
-
17/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 16:36
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 21:05
Ofício Juntado
-
08/03/2024 21:05
Pedido de Extinção Juntada
-
16/02/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:15
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 13:00
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
15/02/2024 12:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/02/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 15:11
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 12:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
20/07/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 12:31
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2023 16:43
Documento Juntado
-
29/03/2023 23:14
Suspensão do Prazo
-
24/03/2023 07:35
Petição Juntada
-
23/03/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 12:31
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2023 15:07
Petição Juntada
-
30/01/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/12/2022 02:35
Suspensão do Prazo
-
19/12/2022 12:35
Petição Juntada
-
17/11/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 00:32
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2022 15:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/11/2022 00:20
Suspensão do Prazo
-
21/09/2022 16:37
Mandado de Citação Expedido
-
30/08/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:39
Remetido ao DJE
-
26/08/2022 15:44
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 10:56
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2022 10:55
Guia Juntada
-
23/08/2022 13:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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