TJSP - 0018395-28.2019.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:40
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:19
Mudança de Magistrado
-
12/05/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
04/05/2025 08:44
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Alves dos Santos (OAB 158873/SP) Processo 0018395-28.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleide Vieira dos Santos Sena -
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (fls. 723/727; 732) entre Cleide Vieira dos Santos Sena e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Expeça-se Ofício à CEAB-DJ para implantação do benefício nos moldes estabelecidos no acordo.
No mais, para adequada delimitação e cumprimento das demais obrigações eventualmente devidas, deverá a parte requerente instaurar competente cumprimento de sentença, na forma da lei.
Após, prosseguir-se-á com as diligências para expedição de Ofício Requisitório.
Para tal, deverá considerar o Comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e Comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficando o(s) exequente(s), intimados, desde já, para as providências cabíveis.
Assim, uma vez que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade no formato digital, deverão, em 60 dias, encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV e ou PRECATÓRIO, no formato digital, como incidente, através do Portal e-Saj "Petição Intermediária", valendo a presente denominação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nestes autos principais.
No cadastramento do incidente, a parte deverá observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações, cadastro das partes com endereço atualizado de cada credor, data de nascimento, CPF e demais dados necessários, de acordo com as abas apresentadas para preenchimento no sistema.
Informo ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e Ofício Requisitório, a remessa dos autos ao Setor de Execuções somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção das OPVs.
Instaurado o procedimento incidental, na forma digital, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado.
As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão, deverão ser protocoladas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenador e o cumprimento dos atos de fora mais célere pela Serventia.
Alerto que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado, a teor da Resolução 583/12 do TJSP, verbis: Artº 1º.
O artº 3º da Resolução nº 1999, de 16 de março de 2005, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, passa a ter a seguinte redação: Artº 3º (...) § 1º.
Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais. § 2º.
Os honorários sucumbenciais, arbitrados em percentual sobre a condenação ou em valor fixo (parágrafos 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil), não devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria. § 3º Os honorários contratuais devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor.
Quaisquer dúvidas no momento do peticionamento eletrônico deverão ser dirimidas no suporte telefônico (011) 36271919 ou 36147950.
P.R.I.C.
Campinas, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:17
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
24/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:07
Juntada de Alvará
-
28/12/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:50
Autos no Prazo
-
05/08/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:39
Mudança de Magistrado
-
26/05/2023 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 20:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 04:49
Suspensão do Prazo
-
01/09/2022 13:22
Mudança de Magistrado
-
19/08/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 16:57
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
18/07/2022 02:19
Suspensão do Prazo
-
28/06/2022 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:45
Mudança de Magistrado
-
22/11/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 14:22
Mudança de Magistrado
-
05/11/2021 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 15:49
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
03/11/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 07:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 17:06
Expedição de Ofício.
-
30/04/2021 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
25/04/2021 07:11
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 03:17
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 01:48
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 18:33
Decisão
-
22/03/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2021 11:03
Decisão
-
15/02/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 10:57
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2020 06:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2020 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2020 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2020 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2020 15:47
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2020 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
09/07/2020 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2020 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2020 09:17
Decisão
-
01/07/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2020 09:53
Suspensão do Prazo
-
13/04/2020 23:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2020 21:59
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 05:47
Suspensão do Prazo
-
01/03/2020 12:47
Suspensão do Prazo
-
07/02/2020 13:55
Expedição de Carta.
-
06/02/2020 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2020 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2020 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2020 14:31
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2020 01:55
Suspensão do Prazo
-
10/12/2019 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 16:47
Expedição de Ofício.
-
25/10/2019 15:27
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 15:30
Decisão
-
28/09/2019 11:23
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2019 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2019 07:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2019 14:29
Recebida a Petição Inicial
-
09/08/2019 17:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 17:41
Decisão
-
23/07/2019 16:46
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2019 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2019 15:25
Decisão
-
05/06/2019 16:38
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 15:32
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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