TJSP - 1008686-66.2024.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008686-66.2024.8.26.0084 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Viviane Emiliana Pereira - Vistos, etc.
I Trata-se de ação de produção antecipada de provas ajuizada por VIVIANI EMILIANA PEREIRA em face de BANCO SANTANDER S/A, pretendendo, em síntese, a exibição dos contratos de empréstimo celebrados entre as partes.
Regularmente citada, a instituição requerida permaneceu inerte (fl. 49). É o breve relatório.
II É caso de extinção do feito.
Considerando que os pressupostos fático-jurídicos ao ajuizamento desta específica pretensão restaram esvaziados pela inércia da parte requerida, que está a se omitir quanto à apresentação de um contrato celebrado, nada mais há a prover nestes autos.
A ausência de colaboração processual, aqui, não induz sanção alguma, mas apenas indica a impossibilidade de solução da lide de forma não contenciosa.
Caberá à autora, assim, deduzir as consequências jurídicas e pretensões sancionatórias advindas dessa postura em ação própria.
III Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
28/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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22/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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02/05/2025 22:55
Petição Juntada
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1008686-66.2024.8.26.0084 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Viviane Emiliana Pereira - Ciência ao(s) requerente(s) de que não foram apresentados os documentos nestes autos, e que os mesmos permanecerão em cartório, por um mês, para extração de copias e certidões, prazo ao qual, findo, serão arquivados. -
22/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:44
Remetido ao DJE
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22/04/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 12:15
Certidão de Cartório Expedida
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24/01/2025 05:07
AR Positivo Juntado
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14/01/2025 06:03
Certidão Juntada
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13/01/2025 14:54
Carta de Citação Expedida
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30/10/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 10:39
Recebida a Petição Inicial
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29/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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