TJSP - 1009888-47.2022.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Doris Rosario Bertoli Martinez Azevedo Castro (OAB 73392/SP) Processo 1009888-47.2022.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Daniel Alexandre Alves -
Vistos. 1.
Fls. 81/86: Ciente quanto à contestação. 2.
Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. 3.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:23
Juntada de Mandado
-
11/08/2024 20:51
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 20:24
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 23:16
Decisão Determinação
-
21/03/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 23:54
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 21:38
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 21:19
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 12:09
Juntada de Mandado
-
23/11/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 22:46
Suspensão do Prazo
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06/11/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 13:34
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 07:44
Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2023 14:59
Juntada de Ofício
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30/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:45
Conclusos para despacho
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15/05/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/05/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 08:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2023 14:40
Conclusos para despacho
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02/02/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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