TJSP - 1011274-36.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 21:13
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 1011274-36.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Viva Vida - Defiro o bloqueio requerido de modo não reiterado pelo sistema sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio em relação ao(s) Executado(s) abaixo: Ronaldo Resende Petroveski CPF/CNPF *18.***.*37-67 valor atualizado: R$ R$ 3.419,82 Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.Fica desde já dispensada a juntada dos extratos em que não houve informação de bloqueio de ativos, certificando-se.
Em caso de bloqueio, intime-se o executado, por carta para, em 05 dias, manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, findos os quais converter-se-á automaticamente os valores em penhora.
Em 5 dias, providencie o autor o recolhimento da taxa para a expedição da carta (no valor de R$ 32,75 por intimação em guia FEDTJ, cód. 120-0).
Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, convertido os valores em penhora, elabore-se minuta para transferência dos valores indisponíveis para conta judicial à disposição do Juízo .
Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Se requerido, e juntada a taxa respectiva, defiro ainda a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (serasajud e scpc na forma do com CG 182/2020 e 436/2020 e Prov.
CSM 2684/2023. -
02/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 20:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 05:01
Juntada de Certidão
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13/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 12:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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