TJSP - 1002552-30.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 03:36
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alves Martins (OAB 406457/SP) Processo 1002552-30.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celina Aparecida Valiero -
Vistos.
Ante os documentos juntados, defiro gratuidade à parte autora.
Anote-se.
Retire o Cartório a tarja de segredo de justiça, por não vislumbrar preenchido o requisito para tramitação do processo sob a égide do segredo de justiça.
A regra é a de que os atos processuais sejam públicos, não se verificando as hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil ao caso concreto, em homenagem ao princípio da publicidade dos atos processuais.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dilig.
Int. -
22/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 12:38
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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