TJSP - 1001668-98.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 20/08/2025 1001668-98.2025.8.26.0038; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araras; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001668-98.2025.8.26.0038; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Allianz Seguros S/a.; Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG); Apelado: Elektro Redes S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
20/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:00
Realizado cálculo de custas
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13/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/07/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/07/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 14:17
Julgada Procedente a Ação
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21/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 1001668-98.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Allianz Seguros S/A - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
25/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 1001668-98.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Allianz Seguros S/A - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Cumpra-se fls. 335.
Intimem-se. -
22/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 12:31
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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