TJSP - 1000824-81.2022.8.26.0450
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 12:09
Suspensão do Prazo
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21/05/2025 16:50
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1000824-81.2022.8.26.0450 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a devolução do mandado SEM CUMPRIMENTO, ficando ainda, intimada(a) que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de providência para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.. -
25/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:25
Remetido ao DJE
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25/04/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 10:15
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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02/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1000824-81.2022.8.26.0450 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus Ii -
Vistos.
Tendo sido deferida a liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato, bem assim AUTORIZADA ordem de arrombamento e convocação de força policial sem maiores formalidades, competindo ao Oficial de Justiça verificar a necessidade para tanto, providencie-se o integral cumprimento da ordem, expedindo-se novo mandado para o endereço indicado à fl. 381, observado o recolhimento de fl. 383.
Executada a liminar, cite-se, ficando autorizada a purgação da mora no prazo de 05 (cinco) dias mediante pagamento da integralidade da dívida contratada, além das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça).
Para o efetivo cumprimento da ordem deverá a parte requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça designado para o cumprimento do mandado, através da Central de Mandados desta Comarca via e-mail [email protected] ou telefone 19-3372-3133, a fim de se prevenir prejuízo com eventual devolução, perdendo, assim, qualquer sentido de urgência na providência requerida.
Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Dil. e int. -
01/04/2025 18:07
Mandado Urgente Expedido
-
01/04/2025 03:16
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:34
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:45
Petição Juntada
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27/01/2025 12:41
Petição Juntada
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16/12/2024 15:45
Certidão de Cartório Expedida
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19/11/2024 12:05
Petição Juntada
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23/09/2024 23:05
Petição Juntada
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30/08/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:06
Certidão de Cartório Expedida
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29/08/2024 01:54
Remetido ao DJE
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28/08/2024 18:31
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2024 13:40
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:25
Petição Juntada
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08/08/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:01
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2024 11:27
Petição Juntada
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29/05/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 09:47
Remetido ao DJE
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29/05/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2024 09:33
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2024 17:58
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/04/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 09:53
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 01:20
Remetido ao DJE
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18/04/2024 18:28
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
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12/04/2024 11:16
Petição Juntada
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04/04/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2024 16:26
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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05/07/2023 11:49
Autos no Prazo
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06/03/2023 15:49
Autos no Prazo
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16/11/2022 10:08
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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16/11/2022 10:08
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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16/11/2022 10:08
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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10/10/2022 11:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/10/2022 11:46
Documento Sigiloso Juntado
-
07/10/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 01:19
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:46
Petição Juntada
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19/09/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2022 05:48
Remetido ao DJE
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15/09/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 10:09
Conclusos para decisão
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22/07/2022 10:58
Petição Juntada
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13/06/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2022 01:34
Remetido ao DJE
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09/06/2022 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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09/06/2022 15:01
Conclusos para decisão
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07/06/2022 13:26
Petição Juntada
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31/05/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2022 09:43
Remetido ao DJE
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30/05/2022 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2022 09:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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23/05/2022 18:05
Petição Juntada
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18/05/2022 18:29
Mandado Urgente Expedido
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17/05/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2022 01:19
Remetido ao DJE
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13/05/2022 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2022 10:19
Conclusos para decisão
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13/05/2022 10:12
Certidão de Cartório Expedida
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13/05/2022 09:35
Redistribuição de Processo - Saída
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13/05/2022 09:35
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/05/2022 09:35
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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12/05/2022 12:01
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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12/05/2022 09:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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12/05/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
11/05/2022 11:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/05/2022 16:28
Conclusos para despacho
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09/05/2022 11:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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