TJSP - 0003194-39.2023.8.26.0604
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Gil Guimaraes (OAB 303897/SP), Matheus de Oliveira (OAB 355557/SP), André Correia Sales da Silva (OAB 376053/SP) Processo 0003194-39.2023.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hbarep Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Exectda: Grace Ellen Afonso Pontes, Wellington Luis Oliveira Araujo -
Vistos.
Fls. 33/40: O bloqueio deve ser mantido. É que a impenhorabilidade é dos vencimentos e não dos valores depositados na conta corrente bancária.
Ou seja, o salário e os benefícios previdenciários não podem ser penhorados na fonte pagadora, mas podem ser penhorados quando depositados em conta corrente.
Assim, converto a indisponibilidade do dinheiro e dou por efetiva a penhora, ficando autorizado o levantamento em favor do exequente (art. 854, §5º, do CPC), após 2 (dois) dias úteis do esgotamento do prazo para recurso.
Caso a penhora do valor tenha sido insuficiente para quitar o débito, deve a parte exequente indicar outros bens passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo.
Intime-se. -
23/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
18/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2024 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:03
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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