TJSP - 1010330-27.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 23:25
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 10:14
AR Positivo Juntado
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02/04/2025 07:18
Certidão Juntada
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01/04/2025 13:15
Carta de Intimação Expedida
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01/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sydney Hercilio da Rosa Filho (OAB 21214/SC) Processo 1010330-27.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Michele Ferreira da Rosa -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte autora em relação ao réu Isaac Andreoli Biscaro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação ao réu Isaac Andreoli Biscaro, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No mais, cite-se a parte requerente Margarete, observando-se o endereço indicado a fls. 73 e os termos da decisão de fls. 50/51.
P.I. -
31/03/2025 06:08
Remetido ao DJE
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28/03/2025 23:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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26/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:32
Petição Juntada
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08/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:29
Remetido ao DJE
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06/02/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:41
Petição Juntada
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06/12/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:25
Remetido ao DJE
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05/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
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24/11/2024 21:55
Petição Juntada
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19/11/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:24
Remetido ao DJE
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18/11/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/11/2024 11:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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19/10/2024 06:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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10/10/2024 07:16
Certidão Juntada
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10/10/2024 07:16
Certidão Juntada
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09/10/2024 17:53
Carta de Intimação Expedida
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09/10/2024 17:52
Carta de Intimação Expedida
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03/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:24
Remetido ao DJE
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02/10/2024 15:10
Recebida a Petição Inicial
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02/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:47
Emenda à Inicial Juntada
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23/09/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 12:29
Remetido ao DJE
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23/09/2024 11:36
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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