TJSP - 1013577-16.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 09:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/05/2025 09:34
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
14/05/2025 00:01
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 05:06
AR Positivo Juntado
-
02/04/2025 07:22
Certidão Juntada
-
01/04/2025 12:57
Carta de Intimação Expedida
-
01/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Cusmano (OAB 364942/SP) Processo 1013577-16.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Belli Ricordi Comércio de Artigos para Presentes Ltda. -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes Belli Ricordi Comércio de Artigos para Presentes Ltda. e Adriali Aparecida Cattai a fls. 63/64, com a ressalva quanto ao percentual da multa prevista para a hipótese de descumprimento, o qual fixo em 10% (dez por cento), pois aquele indicado no acordo afigura-se excessivo na hipótese, ante o valor, natureza e finalidade da obrigação, bem como a exclusão dos honorários advocatícios pretendidos, sem olvidar que a parte requerida não está assistida por advogado nos autos..
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I. -
31/03/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 22:58
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/03/2025 10:10
Petição Juntada
-
17/03/2025 10:09
Petição Juntada
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07/03/2025 09:02
Mandado de Citação Expedido
-
26/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
13/12/2024 07:12
Certidão Juntada
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12/12/2024 17:02
Carta de Intimação Expedida
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11/12/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 12:53
Recebida a Petição Inicial
-
11/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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