TJSP - 0006969-19.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 22:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2025 22:09
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
13/05/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 05:06
AR Positivo Juntado
-
04/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 23:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:04
Petição Juntada
-
02/04/2025 07:22
Certidão Juntada
-
01/04/2025 12:57
Carta de Intimação Expedida
-
01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adolfo Guardia Neto (OAB 452232/SP) Processo 0006969-19.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Andre Luiz Fernandes -
Vistos.
Considerando-se a inércia da parte exequente e a não localização de bens da parte devedora passíveis de penhora, julgo extinta a fase de execução, com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do artigo 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. -
31/03/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 22:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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13/02/2025 18:43
Mandado Expedido
-
12/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:50
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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03/12/2024 06:07
AR Positivo Juntado
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22/11/2024 07:21
Certidão Juntada
-
21/11/2024 16:57
Carta de Intimação Expedida
-
19/11/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:24
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:40
Certidão de Cartório Expedida
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14/11/2024 11:30
Planilha de Cálculos Juntada
-
14/11/2024 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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