TJSP - 1003284-11.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/06/2025 14:35
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:00
Ato ordinatório
-
17/06/2025 15:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/05/2025 21:51
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdemir Silverio (OAB 343089/SP) Processo 1003284-11.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roseni da Rocha Silva Rosa - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.903,49, a titulo de danos materiais, com juros e correção monetária desde o último cálculo (26/01/2024 - fl. 27).
Até 29.08.2024 (inclusive), a correção monetária será pela Tabela Prática do E.
TJ/SP e os juros de mora mensais serão de 1%.
A partir do início da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30.08.2024), a correção monetária será pelo IPCA-IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros de mora mensais serão calculados na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, pela SELIC com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA-IBGE), mas nunca inferiores a zero.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada, a teor do art. 86, caput, do CPC, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), para cada, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC.
Observe-se, em relação ao autora, a regra do art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
01/04/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 09:45
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 14:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 12:00
Ato ordinatório
-
08/06/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 21:22
Expedição de Carta.
-
01/05/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:36
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 05:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 05:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 05:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 05:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 05:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/02/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/01/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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