TJSP - 1013260-96.2025.8.26.0602
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013260-96.2025.8.26.0602 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Fundo de Investimento Em Direitos Empírica Goal One - Ao REQUERENTE: em face do requerido à fl. 528 e considerando já ter sido deferida a realização de pesquisas, consoante fls. 185/187, em seu item 4, proceda ao recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 5 dias corridos.
Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: JOÃO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB 197209/RJ) -
28/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013260-96.2025.8.26.0602 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Fundo de Investimento Em Direitos Empírica Goal One - Considerando a necessidade de regular o andamento processual e a ausência de manifestação da parte autora; Considerando o disposto no artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil; Considerando a Ordem de Serviço nº 01/2025; Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB 197209/RJ) -
27/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 13:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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19/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:51
Expedição de Carta.
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25/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:14
Expedição de Carta.
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02/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:39
Remetido ao DJE
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20/05/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 11:32
Certidão de Cartório Expedida
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19/05/2025 17:48
Emenda à Inicial Juntada
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11/05/2025 01:52
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Baltasar Jardim (OAB 197209/RJ) Processo 1013260-96.2025.8.26.0602 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Empírica Goal One - Vistos, Cuida-se de Pedido de falência ajuizado por Fundo de Investimento Em Direitos Empírica Goal One em face de Saferchem Comercio e Material Plastico Ltda, nos termos do artigo 94, III, 'g', da Lei nº 11.101/05. É o relatório.
Decido.
Providencie a parte autora a juntada das documentações listadas a seguir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, à luz do artigo 321, parágrafo único, do CPC: Guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária devida, considerando os índices do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício de 2025 e o teor da certidão de fl. 147; Guias comprobatórias do recolhimento das despesas de citação; Ficha Cadastral JUCESP completa da requerida; Cartões CNPJ de requerente e requerida; Contrato Social da requerente; Planilha de cálculo atualizada.
Para tanto a parte autora deverá, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio link de Petição Intermediária de 1º grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, em que se processam os autos digitais, sob pena da apreciação da petição inicial a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade ao andamento dos autos digitais. 2.
Após a juntada, providencie a serventia o necessário e cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias corridos, observadas as advertências do art. 98 da Lei 11.101/05 ou depósito elisivo, nos termos do artigo 98, parágrafo único, da Lei 11.101/2005.
Neste caso, arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Caso a parte ré não apresente contestação, os fatos alegados serão considerados verdadeiros, conforme artigo 344, do CPC. 3.
Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
Na omissão ou nada requerendo, intime-se a parte autora a dar andamento aos autos em 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 4.
Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada. 5.
Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado. 6.
Não sendo localizada a parte ré nos endereços apresentados ou sendo silente o requerente quanto a não localização da requerida, proceda-se conforme a Súmula 51 do TJSP: "No pedido de falência, se o devedor não for encontrado em seu estabelecimento será promovida a citação editalícia independentemente de quaisquer outras diligências", cite-se a requerida por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 256, CPC.
Para tanto, deverá a requerente apresentar a respectiva minuta. 7.
Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. 8.
Juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 10 (dez) dias para a respectiva manifestação, visto que artigo 98 da Lei 11.101/05 prevê que o prazo para contestação na falência é de 10 dias, de sorte que o prazo para manifestação em relação à contestação deverá ser o mesmo. 9.
Após a juntada da réplica, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as.
Intime-se. -
22/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:41
Remetido ao DJE
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22/04/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 17:01
Documento Juntado
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16/04/2025 16:57
Certidão de Cartório Expedida
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16/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:31
Documento Juntado
-
16/04/2025 14:31
Documento Juntado
-
16/04/2025 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 14:17
Documento Juntado
-
16/04/2025 14:17
Documento Juntado
-
16/04/2025 14:17
Documento Juntado
-
16/04/2025 14:17
Documento Juntado
-
16/04/2025 14:17
Documento Juntado
-
16/04/2025 14:15
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 10:36
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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14/04/2025 10:36
Redistribuição de Processo - Saída
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14/04/2025 10:36
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/04/2025 14:14
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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11/04/2025 09:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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11/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 03:00
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 18:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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