TJSP - 0001862-42.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
16/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 12:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001862-42.2025.8.26.0127 (processo principal 1003956-77.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Bancários - Zairo Francisco Castaldello - Melquiades de Oliveira Filho - Diante do valor bloqueado a fls. 59, manifeste-se a parte autora se houve a satisfação da obrigação.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS) -
25/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
30/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:02
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline de Lima Brito Santos (OAB 369365/SP), Janaine Longhi Castaldello (OAB 402257/SP) Processo 0001862-42.2025.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zairo Francisco Castaldello - Exectdo: Melquiades de Oliveira Filho -
Vistos.
Tratando-se de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma do artigo 523 do CPC, intimando-se o devedor na pessoa de seu advogado constituído, de acordo com o art. 513, § 2º, I, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Ficando advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
02/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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