TJSP - 0001288-58.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:32
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 14:56
Petição Juntada
-
21/05/2025 16:44
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 11:56
Petição Juntada
-
09/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:09
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:49
Comprovante de Depósito Juntada
-
07/04/2025 11:04
Petição Juntada
-
02/04/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luisa Lima (OAB 138451/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0001288-58.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO PAN S.A. - Exectdo: José Guilherme de Souza Tardelli -
Vistos.
Fls. 22/25 e 30/31: Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, cc artigo 22 da Lei 9.099/95.
Em consequência, suspendo a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao cumprimento da Avença.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, efetuem o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019.
Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência.
Fica deferido desde logo a expedição dos MLE futuros caso sejam depositados em juízo, do acordo celebrado às fls. 22/25.
Decorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, será presumido o adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
01/04/2025 03:00
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 05:26
Petição Juntada
-
20/03/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 04:21
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:36
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
28/02/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
20/01/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047611-75.2023.8.26.0114
Fast Shop S.A
Erico Viana Santos Junior
Advogado: Paulo de Tarso Silva Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 10:11
Processo nº 1001337-43.2025.8.26.0127
Nilson Batista dos Santos Junior
Start Multimarcas Veiculos Eireli
Advogado: Lilian Lara Gil Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 21:02
Processo nº 0001944-88.2025.8.26.0510
William Nagib Filho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: William Nagib Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 00:35
Processo nº 1002097-76.2017.8.26.0125
SAAE Capivari - Servico Autonomo de Agua...
Marcia Roberta Moreira
Advogado: Mauri Correa Aranha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2017 11:22
Processo nº 1002097-76.2017.8.26.0125
SAAE Capivari - Servico Autonomo de Agua...
Marcia Roberta Moreira
Advogado: Mauri Correa Aranha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 09:23