TJSP - 1013999-73.2024.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:47
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG) Processo 1013999-73.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rp3 Empreendimentos Spe Ltda -
Vistos.
Considerando que frustrada a tentativa de localização do executado, nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil, necessária se faz a aplicação de medidas que objetivam resguardar os interesses do credor na execução, tais como o arresto prévio de bens.
Isto posto, e considerando ainda a ordem de preferência elencada no art. 835 do CPC, determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, via sistema Sisbajud, e na modalidade TEIMOSINHA, observando-se o valor indicado na planilha.
Desde logo, e caso infrutífera ou insuficiente para satisfação do crédito, proceda-se à restrição judicial de eventuais veículos, via sistema Renajud, bem como à juntada da última declaração do imposto de renda, obtida através do sistema Infojud.
Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC.
Considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá ao devedor, ou seu advogado constituído, o comparecimento pessoal no cartório da 4ª Vara Cível, a fim de individualizar os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, com caráter de urgência.
Por fim, considerando que a citação é pressuposto de validade da relação processual, bem como requisito necessário à conversão do arresto em penhora (art. 830, § 3º, do CPC), determino a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados colocados à disposição do juízo, visando a localização de novos endereços do executado.
Saliento que, infrutíferas as diligências nos endereços localizados, será considerado preenchidos os requisitos do artigo 256 do Código de Processo Civil, ficando deferida a citação por edital.
Para cumprimento da decisão acima, no prazo de 15 dias deverá o exequente juntar aos autos planilha com o valor do débito atualizado, custas para realização de arresto (3UFESPs por executado), e custas para tentativa de localização de novos endereços no sistema Petrus (3UFESPs por executado).
Anote-se que tais diligências junto ao PETRUS são suficientes para os fins do artigo 256 do CPC.
Int. -
02/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:25
Deferido o Pedido
-
01/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 04:08
Juntada de Certidão
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08/01/2025 08:33
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 08:32
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 19:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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