TJSP - 0028787-90.2016.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 13:55
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Publius Ranieri (OAB 182955/SP), Luis Ernesto dos Santos Abib (OAB 191640/SP), Fernando Cesar dos Santos Abib (OAB 325603/SP) Processo 0028787-90.2016.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Troia Empreendimentos e Participações Ltda - Exectdo: Madrilog Transportes Ltda - EPP -
Vistos. 1.
Fls. 649/735: anote-se a devolução da Carta Precatória expedida nos autos, tendo sido homologado o valor de venda do imóvel penhorado na quantia correspondente a R$ 417.804,74 (05/2023), conforme fls. 703 e 734/735.
Consigne-se que, ainda que a diligencia para intimação de eventuais ocupantes do imóvel tenha restado negativa (fls. 652), de acordo com o item 3.2, do laudo pericial (fls. 664), a perícia foi acompanhada pelo representante do executado Willian Luiz Gomes.
Assim, concedo o prazo de quinze dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito, observando o disposto no artigo 825, do CPC, esclarecendo se deseja a adjudicação do bem ou sua venda em hasta publica. 2.
Caso deseje a adjudicação do bem, deverá apresentar calculo atualizado do débito e do imóvel avaliado, observando, no mais o disposto no § 4º, do artigo 876, do CPC, intimando-se a parte contraria em seguida, para manifestação no prazo de cinco dias. 3.
Caso deseje a venda do bem em hasta publica, deverá indicar leiloeiro cadastrado junto ao site do TJSP, ficando autorizado, desde já a realização do leilão que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo.
No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial.
Designada as datas para venda do bem, intime-se o exequente e a empresa executada, via imprensa, na pessoa de seus patronos.
O executado Willian Luiz Gomes, por carta, observando o endereço do imóvel penhorado e o endereço diligenciado a fls. 228, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas devidas ao Estado.
Os terceiros embargante, Whasington Luiz Gomes e Lucilene Ribeiro Gomes (fls. 194/205), via imprensa, na pessoa do patrono constituído nos autos da ação de Embargos de Terceiro, informada a fls. 194/205.
Conste do edital a intimação dos executados e dos terceiros embargantes, para o caso de não serem .
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
31/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 12:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
-
27/03/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/12/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 15:10
Juntada de Ofício
-
01/07/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2021 10:18
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 10:18
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2021 10:02
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2021 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2020 15:51
Protocolo Juntado
-
15/12/2020 15:51
Protocolo Juntado
-
03/12/2020 00:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2020 19:00
Expedição de Carta.
-
24/11/2020 17:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2020 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2020 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2020 11:31
Penhora Deferida
-
14/09/2020 19:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2020 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2020 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2020 12:35
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2020 13:24
Suspensão do Prazo
-
08/04/2020 21:55
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 09:55
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 04:33
Suspensão do Prazo
-
28/02/2020 21:09
Suspensão do Prazo
-
19/02/2020 05:02
Suspensão do Prazo
-
07/02/2020 00:49
Suspensão do Prazo
-
26/01/2020 07:43
Suspensão do Prazo
-
15/12/2019 13:30
Suspensão do Prazo
-
08/12/2019 04:43
Suspensão do Prazo
-
01/12/2019 05:20
Suspensão do Prazo
-
30/07/2019 05:09
Suspensão do Prazo
-
27/02/2019 04:11
Suspensão do Prazo
-
24/01/2019 02:43
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 04:04
Suspensão do Prazo
-
08/11/2018 01:00
Suspensão do Prazo
-
19/10/2018 23:53
Suspensão do Prazo
-
21/09/2018 23:19
Suspensão do Prazo
-
11/06/2018 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2018 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2018 15:26
Decisão
-
07/06/2018 10:34
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 13:35
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2018 11:30
Recebidos os autos da Assistente Social
-
06/03/2018 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
-
02/03/2018 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2018 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
23/12/2017 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2017 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2017 16:30
Expedição de Carta.
-
01/12/2017 16:29
Expedição de Carta.
-
01/12/2017 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2017 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2017 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2017 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2017 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2017 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2017 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2017 16:51
Decisão
-
17/11/2017 15:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 14:53
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2017 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2017 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2017 15:40
Proferido Despacho
-
19/09/2017 15:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2017 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2017 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2017 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2017 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2017 12:53
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
24/08/2017 11:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2017 19:15
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2017 10:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2017 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2017 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2017 19:20
Decisão
-
17/07/2017 18:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2017 04:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2017 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2017 03:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2017 18:25
Expedição de Carta.
-
02/05/2017 18:25
Expedição de Carta.
-
02/05/2017 18:25
Expedição de Carta.
-
02/05/2017 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2017 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2017 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2017 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2017 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2017 14:54
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2017 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2017 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2017 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2017 19:44
Proferido Despacho
-
28/03/2017 14:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2017 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2017 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2017 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2017 11:33
Ato ordinatório
-
12/03/2017 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2017 18:37
Expedição de Carta.
-
23/02/2017 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2017 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2017 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 16:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2016 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2016 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2016 19:08
Proferido Despacho
-
05/12/2016 17:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2016 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2016 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2016 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2016 11:42
Ato ordinatório
-
21/11/2016 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2016 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2016 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2016 15:09
Decisão
-
09/11/2016 12:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2016 11:36
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2016 11:36
Protocolo Juntado
-
08/11/2016 15:23
Bloqueio/penhora on line
-
04/11/2016 15:08
Conclusos para decisão
-
26/10/2016 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2016 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2016 18:26
Proferido Despacho
-
18/10/2016 17:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2016 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2016 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2016 15:54
Ato ordinatório
-
24/08/2016 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2016 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2016 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2016 17:11
Decisão
-
17/08/2016 16:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2016 15:36
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2012
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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