TJSP - 1001996-52.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001996-52.2025.8.26.0127 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Aparecido Nazaré de Araújo - Henrique Paulo Acir Semelman Wiczer - - Condomínio Jardim Amanda e outro -
Vistos.
Fls. 342/343.
Os embargos de declaração são tempestivos e preenchem os requisitos processuais de admissibilidade.
Contudo, não merecem acolhimento.
Primeiramente, cumpre esclarecer que não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada que justifique sua modificação.
A sentença embargada foi clara ao delimitar o escopo da perícia técnica nos exatos termos requeridos pela parte e conforme as necessidades probatórias identificadas no caso concreto.
O procedimento de produção antecipada de provas possui natureza jurídica específica, destinando-se exclusivamente à preservação probatória de elementos que poderão ser utilizados em eventual ação principal de conhecimento.
Não se presta, portanto, à discussão aprofundada de questões relacionadas à extensão dos danos ou à elaboração de orçamentos para reparação, matérias próprias do mérito da causa principal.
Assim, eventuais projetos de engenharia que supostamente pudessem contribuir com a perícia deveriam ter sido apresentados no momento oportuno, durante a elaboração do laudo pericial.
A ausência de tais elementos não configura vício passível de correção através de embargos de declaração, podendo ser objeto de discussão em procedimento próprio.
Ademais, a metodologia aplicada à perícia, os custos de engenharia e demais aspectos técnicos mencionados pelo embargante extrapolam os limites da produção antecipada de provas, que deve manter-se adstrita ao seu escopo cautelar, sem adentrar no mérito das questões controvertidas que serão objeto da ação principal.
Assim, rejeito os embargos de declaração.
Fls. 340/341.
Diante da possibilidade do efeito modificativo, manifeste-se o Condomínio e a parte contrária.
Int. - ADV: GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP), JOAO ALVES DA SILVA (OAB 66331/SP), JOAO ALVES DA SILVA (OAB 66331/SP), CARLOS ANGELO CIBIN LAURENTI (OAB 169551/SP) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:44
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Asta Lopes da Silva (OAB 161918/SP) Processo 1001996-52.2025.8.26.0127 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Aparecido Nazaré de Araújo - Ciência às partes sobre o laudo pericial juntado aos autos para eventual manifestação no prazo de 15 dias. -
02/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 14:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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