TJSP - 1006251-87.2024.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006251-87.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Carapicuíba e - Lote 1 A - Marta Pereira dos Santos -
Vistos.
Designo audiência na modalidade virtual no dia 22 de setembro de 2025, às 13 horas e 30 minutos, a ser presidida pelos conciliadores do CEJUSC.
Assim, no prazo de 05 dias as partes deverão indicar seu e-mail e o de seu procurador (caso ainda não tenham informado) para envio do convite para audiência virtual, sob pena de preclusão.
Na hipótese de não possuírem e-mail, deverão informar número de telefone com acesso ao whatsapp.
Se a parte não for a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá arcar com a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC, no valor de R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), por ora patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução TJSP nº 809/2019.
O pagamento do valor acima estabelecido deverá ser realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), em conta indicada pelo conciliador quando da audiência.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 325357/SP), PAULO SERGIO SANTOS DE PAULA (OAB 486283/SP) -
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 01:30:00, 4ª Vara Cível.
-
19/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:39
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:44
Expedição de documento
-
08/05/2025 02:42
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Paulo Sergio Santos de Paula (OAB 486283/SP) Processo 1006251-87.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conjunto Habitacional Carapicuíba e - Lote 1 A - Exectda: Marta Pereira dos Santos - Diante da juntada documentos de fls.
Retro pela exequente, havendo interesse, manifeste-se a executada no prazo de 15 dias. -
02/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 18:37
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
11/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:56
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 09:03
Petição Juntada
-
11/12/2024 14:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/12/2024 14:41
Mandado Juntado
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18/11/2024 19:59
Mandado de Citação Expedido
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13/11/2024 10:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/10/2024 16:39
Petição Juntada
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16/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:44
Petição Juntada
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02/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:09
Remetido ao DJE
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01/10/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 06:00
AR Positivo Juntado
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30/08/2024 06:00
Certidão Juntada
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30/08/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 12:16
Carta Expedida
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29/08/2024 12:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:28
Emenda à Inicial Juntada
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22/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 16:58
Pedido de Prazo Juntada
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13/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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