TJSP - 1028471-21.2024.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1028471-21.2024.8.26.0405; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1028471-21.2024.8.26.0405; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Bruno Magalhães Menezes e outro; Advogado: Jair Correia de Almeida (OAB: 423909/SP); Apelado: Water Park São Pedro - Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Rodrigo Martelo (OAB: 351310/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
25/06/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Martelo (OAB 351310/SP), Jair Correia de Almeida (OAB 423909/SP) Processo 1028471-21.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Magalhães Menezes, Andressa Avelar Santos Menezes - Reqdo: Water Park São Pedro Emprendimentos Imobiliarios S.a - Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar o pedido de tutela de urgência consistente na suspensão da cobrança, considerando-se o interesse da parte autora na rescisão; declarar a rescisão contratual e condenar a ré a devolver o montante de 50% sobre os valores pagos relativos ao preço, ressalvada a quantia a título de comissão de corretagem, de uma só vez, devidamente corrigida desde a data de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, a partir da citação até efetivo pagamento, ambos calculados até 29 de agosto de 2024.
A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
Ausente a resistência da ré em relação ao pedido de rescisão, pois apenas sustentou a hipótese de retenção de 50% da quantia paga (penúltimo parágrafo de fls. 94), condena-se a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados equitativamente em R$1.500,00.
P.R.I. -
01/04/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/03/2025 19:40
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 17:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/10/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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