TJSP - 1000326-87.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/05/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1000326-87.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: HDI Seguros S.A. -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando cientificada de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após, manifeste-se a parte requerente em réplica.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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