TJSP - 1001382-92.2024.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001382-92.2024.8.26.0673 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Flórida Paulista - Apelante: Mirian Aparecida Pereira - Apelado: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Trata-se de apelações interpostas contra a sentença de f. 156/166, que julgou procedente ação declaratória c.c. indenização para declarar a inexistência de relação jurídica, determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Alega a autora (f. 169/182): (i) a indenização por danos morais deve ser majorada; (ii) os juros de mora devem incidir do primeiro desconto indevido; (iii) os honorários devem ser majorados.
Alega o réu (f. 184/197): (i) faz jus à justiça gratuita; (ii) foi comprovada a contratação; (iii) a restituição deve ser feita de forma simples; (iv) não ocorrência de danos morais e, subsidiariamente, que a indenização deve ser reduzida; (v) os honorários devem ser reduzidos.
Contrarrazões às f. 203/205. É o relatório.
O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê a gratuidade da justiça aos que comprovadamente não possuírem recursos para seu custeio.
A autorização legal não exime, portanto, os postulantes da devida demonstração de sua impossibilidade.
A apelante não trouxe aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Conceder a gratuidade àqueles que não são comprovadamente necessitados seria o mesmo que desvirtuar as razões do benefício, uma vez que o pagamento das custas processuais é ônus de demandar em juízo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Recolha a apelante o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Daniel Andrade Pinto (OAB: 331285/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 4º andar -
04/08/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:43
Contrarrazões Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Andrade Pinto (OAB 331285/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 1001382-92.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mirian Aparecida Pereira - Reqdo: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Recebido recurso de apelação, também pelo requerido, fica a parte contrária (autora) intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. -
23/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 19:51
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
16/04/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 12:12
Apelação/Razões Juntada
-
24/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:05
Remetido ao DJE
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21/03/2025 14:21
Julgada Procedente a Ação
-
18/03/2025 10:33
Conclusos para Sentença
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18/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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17/03/2025 20:22
Alegações Finais Juntadas
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07/03/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 20:41
Petição Juntada
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17/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:00
Remetido ao DJE
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17/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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14/02/2025 22:50
Réplica Juntada
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28/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:31
Remetido ao DJE
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28/01/2025 09:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/01/2025 21:02
Contestação Juntada
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21/01/2025 06:16
Certidão Juntada
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20/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 14:27
Carta Expedida
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20/01/2025 00:02
Remetido ao DJE
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17/01/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:34
Emenda à Inicial Juntada
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17/12/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:02
Remetido ao DJE
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17/12/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 10:09
Conclusos para decisão
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17/12/2024 00:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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