TJSP - 1000611-66.2014.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000611-66.2014.8.26.0673 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COOPERATIVA DE CONSUMO DE INÚBIA PAULISTA - COCIPA -
Vistos.
Fls. 126: Nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, DEFIRO a expedição da certidão pretendida.
Expeça-se, portanto, a certidão para averbação premonitória.
Anoto que incumbe ao próprio exequente as providências cabíveis, devendo no prazo de dez (10) dias comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
No mais, recolhida a diligência, defiro a pesquisa requerida.
Solicite-se, através do sistema INFOJUD, as duas últimas declarações de Imposto de Renda do(s) executado(s).
Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, que alterou o artigo 1.263 das NSCG, que prevê em seus parágrafos: "1º.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. § 2º.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico 'documento sigiloso'".
Portanto, havendo informação positiva, deverá ser juntada observando-se a previsão acima.
Com o resultado, dê-se vista o(a) exequente para manifestação no prazo de quinze dias.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP.
Intime-se. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP) -
27/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:17
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 21:18
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 17:33
Ofício Juntado
-
15/05/2025 17:33
Ofício Juntado
-
15/05/2025 17:32
Ofício Juntado
-
15/05/2025 17:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/05/2025 21:05
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Barrueco Gandolfi (OAB 114596/SP), Ademir Barrueco Junior (OAB 226471/SP) Processo 1000611-66.2014.8.26.0673 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CONSUMO DE INÚBIA PAULISTA - COCIPA -
Vistos.
Fls. 106: Nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Nestes termos, declaro válida a intimação de fls. 102.
Assim, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo.
Com a chegada dos valores, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado conforme Formulário de Levantamento Eletrônico de fls. 219.
Após o levantamento, diga o requerente se o valor levantado satisfaz integralmente a obrigação exequenda.
No silêncio, presumir-se-á dada quitação e a execução será extinta, na forma do artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil.
Int. -
23/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:04
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
10/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 10:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 13:49
Documento Juntado
-
13/03/2025 13:01
Mandado Expedido
-
12/03/2025 10:04
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
07/03/2025 12:44
Mandado Expedido
-
06/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:32
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
17/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 12:18
AR Negativo Juntado
-
14/02/2025 12:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
14/01/2025 05:03
Certidão Juntada
-
13/01/2025 12:11
Carta de Intimação Expedida
-
19/12/2024 10:42
Petição Juntada
-
22/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 10:57
Bacen Jud Positivo Juntado
-
22/11/2024 10:56
Bacen Jud Positivo Juntado
-
22/11/2024 10:52
Bacen Jud Positivo Juntado
-
08/10/2024 17:00
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:20
Petição Juntada
-
05/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2024 16:58
Petição Juntada
-
16/07/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:23
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
12/04/2016 16:41
Arquivado Provisoriamente
-
28/08/2015 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2015 10:33
Remetido ao DJE
-
21/08/2015 18:34
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/08/2015 14:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2015 11:00
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
12/08/2015 16:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/08/2015 16:28
Documento Juntado
-
13/07/2015 16:55
Mandado de Citação Expedido
-
13/07/2015 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2015 19:01
Petição Juntada
-
03/07/2015 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2015 14:08
Remetido ao DJE
-
29/06/2015 13:43
Proferido Despacho
-
26/06/2015 18:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2015 17:17
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2015 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2015 11:46
Remetido ao DJE
-
17/04/2015 14:43
Proferido Despacho
-
17/04/2015 13:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2015 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2015 12:17
Remetido ao DJE
-
15/04/2015 12:01
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
13/04/2015 14:17
Proferido Despacho
-
13/04/2015 10:57
Conclusos para despacho
-
30/03/2015 15:34
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2015 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2015 13:22
Remetido ao DJE
-
25/02/2015 12:41
Ato ordinatório
-
20/02/2015 11:21
Conclusos para despacho
-
20/01/2015 10:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/11/2014 11:20
Mandado de Citação Expedido
-
01/08/2014 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2014 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2014 12:21
Remetido ao DJE
-
23/07/2014 14:51
Proferido Despacho
-
23/07/2014 14:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2014 10:25
Petição Inicial Digitalizada
-
23/07/2014 10:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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