TJSP - 1007556-12.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:48
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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05/05/2025 08:57
Trânsito em Julgado às partes
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB 41796/MG), Maria Paloma Sa das Neves (OAB 416115/SP) Processo 1007556-12.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudete Fett dos Prazeres - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00, com correção monetária a partir da presente data e juros legais a partir do primeiro desconto; bem como à restituição dos valores descontados na forma da fundamentação, com a correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir de cada desconto e juros legais desde o primeiro desconto, observado o período de vigência da Lei 14.905/24.
A parte ré pagará as custas e despesas processuais, além dos honorários de 20% do total da condenação em dinheiro.
Oportunamente, ao arquivo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. -
31/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 09:57
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2025 13:57
Conclusos para Sentença
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05/03/2025 16:10
Petição Juntada
-
05/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:46
Petição Juntada
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14/02/2025 15:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/02/2025 15:24
Documento Juntado
-
14/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:58
Petição Juntada
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12/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 09:05
Petição Juntada
-
16/10/2024 15:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/10/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2024 15:40
Petição Juntada
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02/10/2024 11:18
Certidão de Cartório Expedida
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23/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 09:41
Remetido ao DJE
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23/09/2024 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2024 18:56
Conclusos para despacho
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21/08/2024 12:21
Petição Juntada
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20/08/2024 11:16
Petição Juntada
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15/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:35
Petição Juntada
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13/08/2024 16:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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05/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:40
Remetido ao DJE
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02/08/2024 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2024 18:58
Conclusos para Sentença
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31/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:57
Réplica Juntada
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05/07/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:40
Remetido ao DJE
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04/07/2024 00:40
Remetido ao DJE
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03/07/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2024 10:38
Contestação Juntada
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15/06/2024 06:06
AR Positivo Juntado
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10/06/2024 16:17
Petição Juntada
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06/06/2024 06:34
Certidão Juntada
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05/06/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 17:04
Carta Expedida
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05/06/2024 09:41
Remetido ao DJE
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05/06/2024 09:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
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03/06/2024 13:16
Documento Sigiloso Juntado
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03/06/2024 09:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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