TJSP - 1007574-35.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 06:08
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 08:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 18:09
Mudança de Magistrado
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15/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 21:09
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joyce Lima de Freitas Oliveira (OAB 250455/SP) Processo 1007574-35.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Sergio Duarte -
Vistos.
Uma vez que o requerido não contestou a ação, diga em termos de prosseguimento.
Sem prejuízo, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com a especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência.
Os advogados deverão indicar os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de suas testemunhas para o envio do link de acesso à sala virtual por esta Serventia, responsabilizando-se os patronos, no silêncio, a encaminharem diretamente o link recebido aos respectivos participantes.
Intime-se. -
17/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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