TJSP - 1055853-86.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 06:28
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 14:33
Ato ordinatório
-
15/05/2025 05:54
Apelação/Razões Juntada
-
05/05/2025 03:48
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 06:13
Petição Juntada
-
30/04/2025 19:06
Apelação/Razões Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Pedro Sousa Monteiro (OAB 183184/MG), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 122095/MG) Processo 1055853-86.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Estevo da Silva - Reqdo: Ambec - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos por MARIA APARECIDA ESTEVO DA SILVA em face de AMBEC ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS, declarando extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade da relação jurídica entre as partes objeto destes autos (fls. 175), para o retorno ao status quo ante, bem como a inexistência dos débitos dele decorrentes; b) CONDENAR a requerida a restituir em dobro os valores indevidamente descontados, com incidência de correção monetária, pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC (SELIC) a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata, ambos a partir do ato ilícito (datas dos respectivos débitos), a serem apurados em liquidação de sentença; c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:57
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 12:44
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:44
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 05:26
Documento Juntado
-
12/02/2025 05:26
Documento Juntado
-
12/02/2025 05:26
Documento Juntado
-
12/02/2025 05:26
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/02/2025 15:55
Petição Juntada
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30/01/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:57
Petição Juntada
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11/01/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:59
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 11:35
Petição Juntada
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03/01/2025 17:25
Contestação Juntada
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03/01/2025 17:25
Procuração/substabelecimento Juntada
-
12/12/2024 05:10
AR Positivo Juntado
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03/12/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 07:06
Certidão Juntada
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02/12/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 15:06
Carta Expedida
-
29/11/2024 15:05
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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