TJSP - 0011846-20.2003.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edna Falcao Santoro (OAB 118082/SP), Roberto Costa Capuano Junior (OAB 186501/SP), Wagner Renato Ramos (OAB 262778/SP) Processo 0011846-20.2003.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Reqte: Mari Montserrat Neira Pecharroman - Reqdo: Mauricio da Silva Pinto -
Vistos.
Observo que a ocorrência de prescrição intercorrente já foi discutida nestes autos e a decisão que a rejeitou transitou em julgado em fls. 278.
Assim, não cabe a rediscussão da matéria, sob pena de afronta à segurança jurídica diante da ocorrência da preclusão, a qual é oponível não só às partes, mas também ao juiz, a quem é vedada a reapreciação de questão já decidida sob pena de ofensa à coisa julgada, nos termos do art.505 e 507 do CPC: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II nos demais casos prescritos em lei.
Art. 507: É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Como se sabe, a coisa julgada material representa a qualidade que torna imutável e indiscutível o enunciado que se extrai da parte dispositiva da sentença de mérito não mais sujeita a recurso.
O limite objetivo da coisa julgada consiste na proibição de nova discussão da matéria, de modo a impedir alteração do julgado. É um meio de realização da segurança jurídica, pois não se poderia cogitar da imutabilidade de uma decisão se fosse possível levar ao Judiciário, a cada novo instante, novos argumentos das questões já soberanamente julgadas, ainda que por partes que não tenham participado naquele momento da relação processual.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
Prescrição intercorrente.
Nas causas regidas pelo CPC/73 incide a prescrição intercorrente se e quando o Exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado.
Início da prescrição intercorrente após um ano da suspensão.
Tese vinculante fixada pelo C.
STJ no "IAC Incidente de Assunção de Competência" (Tema 1 REsp nº 1.604.412/SC).
Inocorrência de desídia ou inércia do Exequente.
Prescrição intercorrente não configurada.
Alegação de primeiro lapso prescricional.
Matéria anteriormente suscitada nos autos dos embargos do devedor opostos à execução definitivamente julgado.
Inadmissibilidade.
Preclusão.
Coisa julgada.
Impossibilidade de rediscussão de matéria já decidida, ainda que de ordem pública.
Inteligência do art. 505 do NCPC.
Questão que não comporta mais revisão.
Decisão mantida.
Litigância de má-fé.
Inocorrência.
Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2259226-15.2023.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/11/2023; Data de Registro: 17/11/2023).
Ademais, após o afastamento da decisão judicial que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente no feito, a parte exequente promoveu o regular andamento do feito visando a satisfação do débito sem que possa falar em novo transcurso de prazo prescricional da pretensão executória em relação a qualquer dos coexecutados.
Com relação ao excesso de execução ante a alegada gratuidade processual da qual gozaria a parte executada, não houve tal concessão em favor dos coexecutados tanto na fase processual anterior quanto nesta executória, de sorte que inexiste esta condição a afastar a possibilidade de execução judicial da condenação sucumbencial efetuada quanto á verba honorária.
No mais, o curador especial ofertou defesa por negativa geral, que não afasta a executividade do titulo judicial, que permanece hígido, razão pela qual afasto a impugnação ofertada em sua integralidade.
Por fim, digam os anteriores patronos da parte exequente e que figuram como terceiros interessados sobre o pedido de extinção da execução judicial quanto à verba honorária da fase processual anterior e que seria autônoma dos mesmos.
Intime-se. -
02/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 21:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 21:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 10:31
Ato ordinatório
-
28/09/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 09:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/09/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 06:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2023 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 14:43
Ato ordinatório
-
08/08/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 13:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/07/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 14:55
Ato ordinatório
-
10/07/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 07:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/06/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 16:11
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 23:26
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
15/05/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 10:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/03/2023 09:16
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 16:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/02/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 11:53
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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10/10/2022 11:52
Evoluída a classe de 100156 para 156
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07/10/2022 14:47
Recebidos os autos do Advogado
-
05/10/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 16:30
Ato ordinatório
-
03/10/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 17:51
Ato ordinatório
-
12/08/2022 09:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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02/05/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
28/04/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 13:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/02/2020 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/08/2019 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
21/08/2019 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2019 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 10:57
Decisão
-
15/04/2019 13:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2019 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2019 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2019 09:22
Declarada Decadência ou Prescrição
-
21/01/2019 17:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/01/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2018 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 16:44
Decisão
-
21/09/2018 16:16
Conclusos para decisão
-
14/06/2018 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2018 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2018 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2018 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 12:52
Ato ordinatório
-
08/05/2018 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2018 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2018 11:23
Decisão
-
06/04/2018 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2017 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2017 17:50
Proferido Despacho
-
20/11/2017 14:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2017 00:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
04/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
04/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
31/08/2012 15:45
Arquivado Provisoriamente
-
31/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
29/08/2012 00:00
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
-
30/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
25/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
25/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
16/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
24/04/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
29/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
28/02/2012 13:16
Desarquivamento Deferido
-
28/02/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2012 00:00
Aguardando Desarquivamento de Autos
-
13/12/2010 00:00
Arquivo Provisório
-
18/10/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
24/05/2010 13:42
Arquivamento
-
21/05/2010 00:00
Arquivo Provisório
-
04/12/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/12/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
24/11/2009 00:00
Despacho Proferido
-
19/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
04/09/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
27/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
14/08/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
10/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
13/07/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
26/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
25/06/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
06/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
02/04/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/03/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
03/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
27/02/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
02/02/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
28/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
19/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/11/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
04/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
31/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/10/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
02/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
01/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
30/08/2007 00:00
Aguardando Conferência
-
24/08/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
24/08/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/08/2007 00:00
Despacho Proferido
-
30/07/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
06/07/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
02/07/2007 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2007 00:00
Sentença Proferida
-
26/06/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2007 00:00
Aguardando Conferência
-
29/05/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
20/04/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/04/2007 00:00
Despacho Proferido
-
28/03/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
16/03/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/03/2007 00:00
Despacho Proferido
-
02/03/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2007 00:00
Aguardando Retirada de Ofício
-
10/01/2007 00:00
Despacho Proferido
-
22/12/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
06/10/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/09/2006 00:00
Despacho Proferido
-
19/09/2006 00:00
Despacho Proferido
-
18/09/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
14/08/2006 00:00
Aguardando Prazo
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07/08/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
26/07/2006 00:00
Aguardando Conferência
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19/07/2006 00:00
Aguardando Prazo
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14/07/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/07/2006 00:00
Despacho Proferido
-
26/06/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
31/05/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
16/05/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
04/05/2006 00:00
Despacho Proferido
-
28/04/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
19/04/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
31/03/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
08/03/2006 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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08/02/2006 00:00
Aguardando Conferência
-
23/01/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
20/12/2005 00:00
Aguardando Publicação
-
10/11/2005 00:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2003
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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