TJSP - 1008361-64.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:50
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 06:07
Certidão Juntada
-
22/05/2025 14:40
Carta Expedida
-
22/05/2025 14:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:53
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 12:21
Emenda à Inicial Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP) Processo 1008361-64.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sendas Distribuidora S/A (Assaí Atacadista) -
Vistos.
Esclareça, a parte autora, no prazo de 10 dias, se o distrato de fls. 76/83 refere-se ao contrato de fls. 54/75, pois, em que pesem se tratarem das mesmas partes, o produto, a loja e o endereço de cessão temporária de espaço são diferentes.
Regularize, se o caso.
No mesmo prazo, recolha, o autor, o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:08
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:27
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/03/2025 16:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:21
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 14:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:01
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0066355-24.2012.8.26.0114
Robson Monteiro dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rodolpho Pettena Filho
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2021 14:30
Processo nº 0066355-24.2012.8.26.0114
Justica Publica
Robson Monteiro dos Santos
Advogado: Diego Francisco Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2012 10:31
Processo nº 0053158-41.2008.8.26.0405
Jose Aparecido dos Santos
Itau Seguros S/A
Advogado: Armir Caetano Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2008 08:37
Processo nº 0007923-82.2023.8.26.0451
Rodrigo Orlando Galvani
Amazonia Quimica LTDA. EPP
Advogado: Ana Cecilia Leite Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2018 15:32
Processo nº 1056973-28.2024.8.26.0224
Maxx Comercio de Materiais Eletricos e H...
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Advogado: Bianca Bezerra Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 18:42