TJSP - 1069484-40.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:28
Julgada improcedente a ação
-
01/02/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:04
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 03:04:52, 2ª Vara Cível.
-
13/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2024 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
19/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP) Processo 1069484-40.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clebia Feitosa Rodrigues - Reqdo: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 10:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/06/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2023 04:04
Suspensão do Prazo
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08/06/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2023 09:50
Expedição de Carta.
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26/05/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2023 08:05
Recebida a Petição Inicial
-
24/05/2023 13:01
Conclusos para decisão
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17/02/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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