TJSP - 1008753-04.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 11:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/04/2025 13:22
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 00:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Marchioretti da Silva (OAB 381459/SP) Processo 1008753-04.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Garden São Francisco -
Vistos.
Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 10 dias.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:08
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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