TJSP - 1000399-80.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:59
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Milton Scanholato Junior (OAB 268998/SP) Processo 1000399-80.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectda: Leonor Garcia Amate -
Vistos. 1 - Fls. 226/227: Diante da concordância do exequente, providencie a serventia, com urgência, o desbloqueio que recaiu sobre a conta da pessoa física às fls. 165/166. 2 - Em relação ao bloqueio de fl. 164, ausente impugnação, providencie a serventia a transferência para conta judicial e, após a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento ao credor. 3 - Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá a parte requerida comprovar a insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99 do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, como documentos sigilosos, cópia integral de sua última declaração do imposto de renda ou de eventual cônjuge / companheiro, acaso deste dependente, e extratos bancários de todas as suas contas dos 3 (três) últimos meses, observado que a relação de contas ativas pode ser consultada no Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). 4 - Fls. 231/233: em relação ao(s) executado(s) Leonor Garcia Amate-me e Leonor Garcia Amate CPF/CNPJ 11.***.***/0001-22 e *23.***.*80-02, defiro a expedição de ofício: A) À Fazenda do Estado de São Paulo para que efetue o bloqueio de eventuais créditos oriundos da Nota Fiscal Paulista em favor do(s) executado(s), até o limite do débito acima informado, bem como a transferência da quantia bloqueada para conta judicial à disposição deste Juízo, comunicando quando da efetivação.
B) À SUSEP, CNseg e Fenaseg para que informem a este juízo a existência de eventuais planos de previdência privada e títulos de capitalização em nome do(s) executado(s), declinando, em caso positivo, o nome da Companhia, número e valor do plano encontrado, bem como promovendo o bloqueio de eventual crédito, até o limite do débito acima informado.
Observo desde já que o envio do ofício à SUSEP deverá ser feito por Peticionamento Eletrônico, por meio do Módulo do Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. (Para tanto, seguir orientações do linkhttp://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei?_ga=2.71970067.1829202345.1611236944-1038983202.1590418429).
C) Ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que consulte junto ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) se a parte EXECUTADA possui vínculos trabalhistas, apresentando, em caso positivo, o nome da empregadora.
Orienta-se que a parte interessada faça o envio do ofício eletronicamente ao Ministério do Trabalho e Previdência por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego Servirá esta decisão como ofício, fixado prazo de 10 dias para que o exequente comprove sua impressão e protocolização junto aos referidos órgãos. 5 - Indefiro a expedição de ofício ao INSS, pois as informações devem ser solicitadas via PREVJUD.
Não sendo a parte exequente beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, deverá recolher o valor correspondente a 1 UFESP (por pesquisa a ser realizada / CPF), como previsto na parte final do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, a fim de possibilitar que as informações pleiteadas sejam obtidas via PrevJud pela serventia.
Intime-se. -
02/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 07:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:08
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 03:13
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2024 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 03:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 03:57
Juntada de Certidão
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16/01/2024 11:02
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 11:01
Expedição de Carta.
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16/01/2024 10:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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