TJSP - 1001123-52.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001123-52.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeison Gualter Jorge - Buser Brasil Teconologia Ltda -
Vistos.
Diante do recurso de apelação interposto, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal, com fulcro no art.1010, § 1º do CPC.
Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo.
Int. - ADV: LUCAS OLIVEIRA PASSOS (OAB 508565/SP), ANDRÉ VICTOR NOGUEIRA BEZERRA (OAB 508561/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP) -
27/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001123-52.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeison Gualter Jorge - Buser Brasil Teconologia Ltda - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado porJEISON GUALTER JORGEem face deBUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, para: A) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor deR$ 1.172,02(mil cento e setenta e dois reais e dois centavos), correspondente ao valor das passagens rodoviárias não utilizadas, com correção monetária desde o desembolso (nos termos da Súmula 43 do STJ) e juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil); B) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor deR$ 10.000,00(dez mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Vencida, suporta a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em10%sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUCAS OLIVEIRA PASSOS (OAB 508565/SP), ANDRÉ VICTOR NOGUEIRA BEZERRA (OAB 508561/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP) -
20/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/04/2025 14:07
Conclusos para Sentença
-
10/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:17
Petição Juntada
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01/04/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), André Victor Nogueira Bezerra (OAB 508561/SP), Lucas Oliveira Passos (OAB 508565/SP) Processo 1001123-52.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jeison Gualter Jorge - Reqdo: Buser Brasil Teconologia Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em 10 dias. -
31/03/2025 09:35
Especificação de Provas Juntada
-
31/03/2025 03:16
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 20:26
Réplica Juntada
-
21/03/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:51
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 15:08
Contestação Juntada
-
20/02/2025 08:03
AR Positivo Juntado
-
07/02/2025 20:07
Certidão Juntada
-
07/02/2025 15:38
Carta Expedida
-
21/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
18/01/2025 02:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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