TJSP - 1008609-30.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Soares Schiapati (OAB 490646/SP) Processo 1008609-30.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucilene Soares Laranjeira Schiapati -
Vistos.
Regularize, a parte autora, a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos instrumento de procuração devidamente assinado, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV).
Após, voltem os autos conclusos com urgência para apreciação do pedido de tutela antecipada.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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