TJSP - 0000945-72.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 19:17
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:53
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Stevenson Braga (OAB 108513/SP) Processo 0000945-72.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Thereza de Toledo Vitorello, Jose Roberto Vitorello, Sueli Vitorello Ribeiro dos Santos -
Vistos.
Fls. 199/201: Respeitadas as decisões em contrário, indefiro o pedido. É direito do credor receber por aquilo estabelecido na coisa julgada material, definitiva, lhe garantiu; em outra via, surge o princípio da Menor Onerosidade ao Devedor, considerando que os meios coercitivos só devem ser utilizados quando absolutamente imperativos a satisfação do credor, ou seja, espécie de coação com nítida intenção de obrigar o devedor ao pagamento voluntário.
Deve-se observar a adequação e a proporcionalidade da medida.
Por outro lado, há o Principio da Patrimonialidade, em que a execução deve recair sobre o patrimônio do devedor, sobre seus bens, não sobre sua pessoa.
E o que dispõe o artigo 789 do CPC: O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo restrições estabelecida em lei.
No caso em tela, não vejo utilidade na medida requerida pelo exequente, porque análise do processo revela que não foram encontrados bens em nome da parte executada, tampouco houve a comprovação de que há indícios de ocultação patrimonial.
A apreensão da CNH ou do passaporte do executado na realidade impede o direito fundamental de liberdade de ir e vir, não sendo este o objetivo da execução.
Quanto ao bloqueio junto ao Sistema Sisbajud, bem como penhora dos veículos, junte o exequente aos autos planilha atualizada do débito, e as custas necessárias para o bloqueio Sisbajud Teimosinha.
Intime-se. -
17/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:59
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
20/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:36
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 07:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 14:59
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:22
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 14:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 13:54
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 13:54
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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