TJSP - 1001529-15.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:25
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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20/05/2025 14:22
Expedição de documento
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09/05/2025 13:26
Contrarrazões Juntada
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25/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Renato Fraletti Natal (OAB 446262/SP) Processo 1001529-15.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renato Fraletti Natal, Renato Fraletti Natal, Renato Fraletti Natal, Jéssica Polesel Pedro Bom - Reqda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos. 1.
Recebo o recurso interposto. 2.
Intime(m)-se para contrarrazões, em 10 dias. 3.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao E.
Colégio Recursal.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38024 - Contrarrazões ", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. -
24/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
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23/04/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:44
Certidão de Cartório Expedida
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17/04/2025 16:06
Recurso Interposto
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Renato Fraletti Natal (OAB 446262/SP) Processo 1001529-15.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renato Fraletti Natal, Renato Fraletti Natal, Renato Fraletti Natal, Jéssica Polesel Pedro Bom - Reqda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, julgo PROCDENTES os pedidos formulados por Renato Fraletti Natal e outro em face de TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim específico de CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia total de R$ 12.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a contar da data da prolação dessa sentença, acrescido de taxa legal pela Tabela SELIC, a contar da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT.
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2025, o valor da UFESP de R$ 37,02.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Atenta às disposições do artigo 43 da Lei 9.099/95, e pontuada a ausência de qualquer indício de dano irreparável para a parte, eventuais recursos serão recebidos apenas no efeito devolutivo.
Cientificadas as partes que, arquivem-se os autos. -
02/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:45
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:16
Julgada Procedente a Ação
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24/03/2025 12:15
Conclusos para Sentença
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17/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 10:15
Audiência Não Realizada
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11/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:41
Remetido ao DJE
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07/03/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 15:25
Audiência de Conciliação
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06/03/2025 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 16:42
Certidão de Cartório Expedida
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25/02/2025 05:31
Petição Juntada
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12/02/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:41
Remetido ao DJE
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11/02/2025 00:41
Remetido ao DJE
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10/02/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 14:16
Recebida a Petição Inicial
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07/02/2025 14:56
Contestação Juntada
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06/02/2025 19:16
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:46
Petição Juntada
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20/01/2025 10:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/01/2025 09:23
Mandado de Citação Expedido
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19/01/2025 19:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/01/2025 12:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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